decreto nº 65.620, de 23 de outubro de 1969.
Retifica o Decreto nº 64.574, de 23 de maio de 1965, que aprovou o enquadramento definitivo do pessoal da Escola Técnica Federal de Química da Guanabara, amparado pelo parágrafo único, do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do proc. número 4.398, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decretam:
Art. 1º Ficam retificado o enquadramento definitivo do pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, pertencente à Escola Técnica Federal de Química da Guanabara, aprovado pelo Decreto nº 64.574, de 23 de maio de 1969, para efeito de excluir 3 (três) cargos da Série de Classes de Técnico de Laboratório, Código P-1601 12.A, e incluir 6 (seis) cargos da Classe Singular de Professor de Ensino Industrial Técnico, Código EC-506.17.
Art. 2º De acôrdo com o que dispõe êste decreto, fica retificada a relação nominal que acompanha o Decreto nº 64.574, de 23 de maio de 1969, com a exclusão de Alfredo Ciciliano Walber, Sebastiana Léa Santos Siepierski e Walter Luiz da Silveira Trancoso, da Série de Classes de Técnicos de Laboratório, Código EC-1601.12.A, para incluí-los em cargos de Classe Singular de Professor de Ensino Industrial Técnico, Código EC-506.17.
Parágrafo único. Ficam incluídos, igualmente, na Classe Singular de Professor de Ensino Industrial Técnico, Código EC-506.17, Gabriel Magarinos de Souza Leão, Jorge Elias Dib e Perpétua Alvarez de Lemos, cujos nomes foram omitidos na relação nominal que acompanha o Decreto número 64.574, de 23 de maio de 1969.
Art. 3º São reclassificados, a partir de 29 de junho de 1964, de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Professor de Ensino Industrial Técnico, Código EC-506.17, no nível 19.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Tarso Dutra