DECRETO Nº 65.621, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969.
Concede reconhecimento ao Curso de Engenheiro de Operação do Instituto Nacional de Telecomunicações de Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º É concedida reconhecimento ao Curso de Engenheiro de Operação do Instituto Nacional de Telecomunicações de Santa Rita do Sapucaí, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Tarso Dutra