decreto nº 65.623, de 23 de outubro de 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decretam:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos Doutor Edinoel Tavares de Andrade, Dentista NCr$736,56 e Waldemiro Capitoni, Conferente de Carga NCr$423,36.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgãos de Pessoal no Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Mário David Andreazza

Tarso Dutra