decreto nº 65.626, de 24 de outubro de 1969.
Retifica o Decreto nº 52.766, de 25 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento do pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4,069, de 11 de junho de 1962.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuição que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com ao artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e Decreto-lei número 625, de 11 de junho de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento definitivo do pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, pertencente à Escola Técnica Federal de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 52.766, de 25 de outubro de 1963, para efeito de excluir um cargo da Série de Classes de Professor de Ofícios, Código EC-513.13, e incluir um cargo de Professor de Ensino Industrial Técnico, Código EC-506.17.
Parágrafo Único. Para efeito do que dispõe o presente decreto fica retificada a relação nominal que acompanha o Decreto nº 52.766, de 25 de outubro de 1963, com a exclusão de Luiz de Moraes Notari, da Série de Classes de Professor de Ofícios, Código EC-513.13, para incluí-lo como ocupante do cargo de Professor de Ensino Técnico, Código EC-506.17.
Art. 2º Ficam incluídos, nas relações que acompanham o Decreto número 52.766, de 25 de outubro de 1963, os servidores Manoel de Braz Lima, Maria José das Neves, Severina Pereira da Silva, Rita Pereira da Silva, José Benedito de Arcanjo, Selidon Bernardo de Almeida e Quitéria Mendes da Silva, como Servente, Código GL-104.5.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Tarso Dutra