Decreto nº 65.634, de 24 de outubro de 1969.

Altera o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, no Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo número 6.453, de 1968, do Departamento de Administração do Ministério dos Transportes,

Decretam:

Art. 1º Fica alterado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério dos Transportes, constante do Decreto nº 54.135, de 17 de agôsto de 1964, modificado pelos Decretos números 57.898, de 28 de fevereiro de 1966, e 60.122, de 24 de janeiro de 1967.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo ficam revistos os quantitativos das séries de classes e classes singulares abrangidas, registrados nos anexos aprovados pelos diplomas mencionados.

Art. 2º Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos constantes da relação nominal de que trata o artigo 1º, são os previstos no Anexo III da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados por leis posteriores.

Art. 3º Os efeitos legais da retificação de enquadramento de que se trata prevalecem a partir de 1º de julho de 1960 (artigo 88 da Lei número 3.780, de 1960).

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, sejam consideradas nula, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 5º Fica mantida a reclassificação dos cargos da série de classes de Engenheiro-Agrônomo, TC-101, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério dos Transportes, efetuada nos têrmos do artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, pelo Decreto número 63.499, de 30 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 1968.

Art. 6º A partir da vigência do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, o cargo que integra o Grupo Ocupacional P-1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960), de Enfermeiro-Auxiliar, P-1.706-9, ocupado por Epifânio Alves de Lima, fica reclassificado no de Auxiliar de Enfermagem, P-1.701.13.A, passando o quantitativo da classe a ser de 40 cargos (23 vagos).

Art. 7º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou expedirá atos declaratórios das respectivas situações funcionais, com observância do disposto no artigo 188 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 8º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério dos Transportes.

Art. 9º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio David Andreazza

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 29 de outubro de 1969.