DECRETO Nº 65.635, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969.
Retifica o enquadramento dos servidores da Escola Paulista de Medicina, cuja quadro único foi aprovado pelo Decreto nº 64.239, de 21 de março de 1969, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição Federal e, ainda, com o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,
Decretam:
Art. 1º Fica retificado o Quadro Único de Pessoal da Escola Paulista de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 64.239, de 21 de março de 1969, para fins de incluir, na Classe Singular de Professor Assistente, Código EC-503.20, Joel Buchalla e Michel Hachul, ficando, em conseqüência, alterados o quadro numérico e a relação nominal que acompanham o referido Decreto.
§ 1º Fica igualmente incluído, na série de classes de Laboratoristas, Código P-1602.8.A, Paulo Mendes Barbosa, aproveitado nos têrmos do Decreto nº 52.367, de 19 de agôsto de 1963.
§ 2º Ficam excluídas da Série de Classes de Costureiro, Código A-705.5, por já integrarem outras séries de classes, as servidoras Cecília Ferreira de Andrade e Maria Antonieta Campos Camargo Elias.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Tarso Dutra