DECRETO Nº 65.638, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969.

Retifica o aproveitamento dos servidores da antiga Fundação Brasil Central beneficiados pelo disposto no art. 42 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, de que trata o Decreto nº 60.357, de 10 de março de 1967, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no art. 42 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, no art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta da Exposição de Motivos nº 585, de 9 de outubro de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decretam:

Art. 1º Fica retificado o aproveitamento dos servidores da extinta Fundação Brasil Central beneficiados pelo disposto no art. 42 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, e incluídos em Quadro de Pessoal (Extinto) vinculado ao antigo Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, de que trata o Decreto nº 60.357, de 10 de março de 1967, bem como a respectiva relação nominal, para o fim de alterar as situações funcionais de José Geni Costa e Aldenor Rodrigues de Souza, de Auxiliar de Artifície, A-202-5, para Pedreiro, A-101.8.A; José Antônio dos Santos, de Auxiliar de Artifície, A-202-5, para Ajudante de Pintor, A-106.5, Raimundo José Alves Furtado, de Auxiliar de Artífice, A-202.5, para Mecânico de Motores a Combustão, A-1305.8.A; Iara Cecy Neves, de Manipulante de Telégrafo, CT-210.10, para Auxiliar de Tráfego Telegráfico, CT-211.6; Antônio Ayres da Silva, Pedro de Oliveira Gama e Ricarda Ribeiro da Silva, de Trabalhador, GL-402.1, para Servente, GL-104.5; Enedino Francisco de Araújo, de Trabalhador, GL-402.1, para Capatas Rural, P-208.3; José Rodrigues de Faria Sobrinho, de Engenheiro, TC-602.18.B, para Arquiteto, TC-601.18.B.

§ 1º Os efeitos legais da retificação a que se refere êste artigo prevalecem a partir de 18 de julho de 1963, data da vigência da Lei nº 4.242, de 1963.

§ 2º Os funcionários mencionados neste artigo continuarão a ter exercício nos órgãos em que estão localizados até a regularização definitiva da respectiva movimentação.

Art. 2º A contar de 29 de junho de 1964, o cargo de Arquiteto, TC-601.18.B, ocupado por José Rodrigues de Faria Sobrinho, fica reclassificado no nível 22-B da mesma série de classes, de acôrdo com o disposto o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, vigorando as vantagens financeiras conseqüentes a partir de 1º de junho de 1964 (art. 43 da Lei nº 4.345, de 1964).

Parágrafo único. Em conseqüência do que dispõe êste artigo, fica alterada a classificação dos cargos de nível superior da extinta Fundação Brasil Central, constante do Decreto número 62.205, de 1º de fevereiro de 1968, na parte referente à série de classes de Engenheiro, TC-602.

Art. 3º São incluídos na série de classes de Motorista, CT-401.8.A, os servidores, da antiga Fundação Brasil Central, Francisco Ferreira da Silva e José Gomes Barbosa, beneficiados pelo art.42 da Lei nº 167 4.242, de 17 de julho de 1963, cujos nomes constaram do Decreto nº 54.224, de 1º de setembro de 1964, mas foram omitidos no aproveitamento de que trata o Decreto nº 60.357, de 1967.

Art. 4º São considerados retificados, na relação anexa ao Decreto nº 60.357, de 10 de março de 1967, os nomes dos servidores a seguir mencionados:

Série de classes: Oficial de Administração

Código: AF-201.16.C

10 - cargos

10 - Referência-base

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3. Eduardo Seba Lauande

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6. José de Moura Cabral

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Código: AF-201.14.B

12 - cargos

6 - Referência-base

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2. Adelino Salino de Azevedo

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5. Melquiades Victor de Oliveira

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6 - Referência V

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3. José Sanches de Azevedo

4. Manoel Ignácio dos Santos

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Código: AF-201.12.A

8 - cargos

5 - Referência-base

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2. Demóstees Alburquerque Milhomem

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4. José Alves Correia

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3 - Referência V

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3. Waldyr Pereira

Série de classes: Escriturário

Código: AF-202.10.B

1 - Referência-base

1. Wolfgang Dankmar Gunther

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Classe: Escrevente-Datilógrafo

Código: AF-204.7

7 - cargos

7 - Referência-base

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5. Maria Batista Arantes da Costa

Série de Classes: Técnico de Administração

Código: AF-601.18.B

19 - cargos

19 - Referência-base

1. Achiles de Faria Mello Carvalho

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4. Álvaro Villas Boas

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Série de Classes: Pedreiro

Código: A-101.8.A

25 - cargos

25 - Referência-base

1. Antônio Neurisber Costa

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11. Hélio Alburquerque Milhomem

15. João Mourão

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18. Manoel Burjack da Silva

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22. Protógenes Victor de Oliveira

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Série de Classes: Carpinteiro

Código: A-601.8.A

21 - cargos

21 - Referências-base

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18. Martins Barros Lima

Série de Classes: Ferreiro

Código: A-1703.8.A

3 - cargos

3 - Referências-base

1. Ermiro Evangelista de Souza

Classe: Trabalhador

Código: GL-402.1

145 - cargos

145 - Referência-base

30. Cosmos Ferreira Lopes

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57. Inimah Brasil Bittes

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104. Natiel Fernandes Pereira

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Classe: Professor Auxiliar de Ensino Primário

Código: EC-516.7

39 - Cargos

39 - Referência-base

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38. Ubaldira Abadia Belém

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Classe: Sertanista

Código: P-1803.18

3 - cargos

3 - Referência-base

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1. Cláudio Villas Boas

2. Orlando Villas Boas

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Cargos não classificados (Artigo 61 da Lei nº 3.780-69)

4. Procurador de 3ª Categoria

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2. Benedito Pereira de Britto.

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Art. 5º O órgão de Pessoal do Ministério, repartição autônoma ou entidade autárquica, a que atualmente pertencer o servidor, apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou expedirá os competentes atos declaratórios das respectivas situações funcionais.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

José Costa Cavalcanti