DECRETO Nº 65.640, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969.

Dispõe sôbre alterações no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na legislação citada,

Decretam:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo I as tabelas e a relação nominal anexas ao Decreto nº 54.008, de 8 de julho de 1964, que dispõe sôbre o aproveitamento de pessoal na antiga Universidade Federal do Estado do Rio Janeiro, determinado pela Lei nº 3.958, de 13 de setembro de 1961, na parte referente às classes de Assistente de Ensino Superior e instrutor de ensino superior e à série de classes de Porteiro.

Parágrafo único. Os defeitos financeiros decorrentes dêste artigo prevalecerá, a partir de 24 de setembro de 1962.

Art. 2º Fica aprovado, na forma do anexo II, o enquadramento dos servidores da Universidade Federal Fluminense, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a relação nominal respectiva.

§ 1º Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos constantes dos anexos a que se refere êste artigo são os previstos no anexo I da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, com os reajustamentos feitos por leis posteriores.

§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação dêste artigo prevalecerão a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º O pessoal excluído do enquadramento de que trata o artigo anterior, por não preencher os requisitos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, é mantido, temporàriamente na condição em que se encontra, até que tenha examinada a respectiva situação em face do disposto no artigo 177, § 2º da Constituição do Brasil.

Art. 4º A partir de 29 de junho de 1964, ficam reclassificados, com fundamento no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de nível superior constantes do anexo III.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes dêste artigo prevalecerão a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º De acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, fica alterada a classificação dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1700 Medicina, Farmácia e Odontologia, na forma do anexo IV.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes das modificações a que se refere êste artigo prevalecerão a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 6º Em decorrência das modificações aprovadas por êste Decreto, fica alterado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, aprovado pelo Decreto nº 62.674, de 8 de maio de 1968, a fim de incluir os cargos especificados nos anexos indicados nos artigos anteriores e de introduzir modificações com fundamento na Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1966.

Art. 7º O disposto nêste Decreto não homologa situações, que em virtude de sindicâncias ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 8º Caberá ao órgão de pessoal da Universidade Federal Fluminense expedir os títulos aos servidores abrangidos por êste Decreto ou os apostilar.

Art. 9º Caberá ao órgão de Pessoal da Universidade Federal Fluminense proceder a apuração de todos os casos de acumulação dentro do prazo de noventa (90) dias, encaminhando-os à Comissão de Acumulação de Cargos do DASP na forma da Legislação e normas vigentes, fazendo, imediatamente cessar as que já tenham decisão contrária.

Parágrafo único. Pelo não cumprimento do disposto deste artigo, responderá o funcionário omisso na forma dos artigos 196 e 199, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 10. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Tarso Dutra

O anexo mencionado no art. 2º foi publicado no D.O. de 29 de outubro de 1969. (Suplemento).