DECRETO Nº 65.641, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969.
Altera o enquadramento dos servidores do Território Federal de Rondônia amparados pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, no Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964, e o que consta da Exposição de Motivos nº 588, de 9 de outubro de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decretam:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos servidores do Território Federal de Rondônia abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, de que tratam os Decretos número 55.295, de 29 de dezembro de 1964, 63.735, de 6 de dezembro de 1968 e 64.217, de 18 de março de 1969, para o fim de incluir:
a) na série de classes de Professor de Ensino Secundário, código EC-507.16.A, do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do mesmo Território:
1. Angelina dos Anjos Nogueira
2. Clenir Medeiros Pontes
3. Francisco Otero Rodrigues
4. José Otino de Freitas
5. Lourenço Antonio Pereira Lima
6. Maria Angélica Queiroz de Oliveira
7. Orlando Freire.
b) na classe de Professor de Práticas Educativas, código EC-511.16, do mesmo Quadro de Pessoal - Parte Especial:
1. Ruth Conde Shockness
§ 1º Os funcionários a que se refere êste artigo ficam situados na referências-base dos níveis de vencimentos dos cargos em que são enquadrados.
§ 2º O enquadramento aprovado por êste artigo vigora, para todos os efeitos legais, a partir de 15 de junho de 1962 (data de vigência da Lei número 4.069, de 1962).
Art. 2º Fica retificado para Maria do Socorro Nascimento Neves o nome consignado, sob o número 48, na série de classes de Zelador, Gl-101.7.A, como sendo Maria do Socorro Nascimento Oliveira, na relação nominal anexa ao Decreto nº 63.735 de 6 de dezembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 23 do mesmo mês e ano.
Art. 3º A partir de 29 de junho de 1964, fica alterada a classificação dos cargos de Professor de Ensino Secundário, EC-507, ocupados pelos funcionários relacionados a seguir de acôrdo com o disposto no Decreto número 55.244, de 21 de dezembro de 1964, a saber:
Classe: Professor de Ensino Secundário
Código: EC-507.19
3 cargos
1. Lourenço Antônio Pereira Lima
2. José Otino de Freitas
3. Maria Angélica Queiroz de Oliveira
Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da reclassificação a que se refere êste artigo prevalecerão a contar de 1º de junho de 1964 (artigo 43 da Lei número 4.345 de 26 de junho de 1964).
Art. 4º Cumprirá ao órgão de pessoal do Território Federal de Rondônia proceder à apuração de todos os casos de acumulação de cargos e encaminhar os respectivos processos devidamente instruídos, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, ao exame da Comissão de Acumulação de Cargos, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, fazendo cessar imediatamente as acumulações que já tenham decisão contrária ou sejam flagrantemente incompatíveis com a legislação e normas específicas em vigor.
Parágrafo único. Pelo não cumprimento do disposto neste artigo responderá o funcionário omisso, na forma dos artigos 196 e 199 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 5º O enquadramento de que trata o artigo 1º não homologa situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art. 6º O órgão de pessoal competente expedirá atos declaratórios da situação funcional dos servidores abrangidos por êste decreto.
Art. 7º As despesas com a execução do disposto neste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Orçamento do Território Federal de Rondônia.
Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José Costa Cavalcanti