DECRETO Nº 65.642, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério das Minas e Energia, cargo originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decretam:
Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério das Minas e Energia, com o respectivo cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, o servidor Vicente Cavalcanti Netto, Engenheiro-Agrônomo, TC.101.22.C.
Art. 2º A Superintendência do Vale do São Francisco remeterá ao órgão de pessoal do Ministério das Minas e Energia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativa aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior
José Costa Cavalcanti