DECRETO Nº 65.645, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Pesquisas, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decretam:

Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Pesquisas, com os respectivos cargos do Quadro Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores autárquicos:

I - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional:

Oficial de Administração,

NCr$309,60

1. Egyno Rodrigues Corrêa

Môço de Convés

NCr$279,52

1. Pedro Carneiro de Lima

2º Pilôto-Mercante

NCr$279,52

1. Perilo de Jesus e Silva

Taifeiro-Mercante

NCr$279,52

1. Ary Marcolino

II - Originários de extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

Oficial de Administração

NCr$360,00

1. José Ferreira dos Santos

Oficial de Administração

NCr$309,60

1. Ayrton de Souza Resende

2. Inez Hein

Operário de Reparos e Construção Naval de Primeira Classe

NCr$392,40

1. Orlando Gomes Flores

Operário de Reparos e Construção Naval de Segunda Classe

NCr$360,00

1. Galdino dos Santos Sampaio

2. Jelmirez Ribeiro dos Santos

Operário de Reparo de Construção Naval de Terceira Classe

NCr$333,38

1. Clebio dos Santos Quintanilha

2. Edson Feliz de Assunção

3. Ipery Graça Rego

4. Aroldo Leite de Castro

5. Ney Custódio da Silva

Praticante de Reparo e Construção Naval de Primeira Classe

NCr$309,60

1. Nilton Vieira da Silva

Servente

NCr$309,60

1. Nelson Martins

2. Osvaldo Tubirio

2. Cezar de Oliveira

4. Edilson Garcia da Silva

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Mário David Andreazza