DECRETO Nº 65.648, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969.

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO, E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16 de 14 de outubro de 1969, combinando com o artigo 83, item II, da Constituição,

Decretam:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério dos Transportes, amparados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a respectiva relação nominal.

Art. 2º O pessoal excluído do enquadramento de que trata êste decreto por não preencher os requisitos do parágrafo único do artigo 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, é mantido, temporariamente, na condição em que se encontra, até que tenha examinada a respectiva situação, em face do disposto no artigo 177, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º Os valôres dos níveis de vencimento dos cargos constantes do anexo a que de refere o artigo 1º, são previstos no anexo I da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1969, reajustados por leis posteriores.

Art. 4º O enquadramento, ora aprovado, não homologa situações que, em virtudes de sindicâncias ou inquéritos administrativos, venha a ser consideradas nulas, ilegais ou contrária às normas administravas em vigor.

Art. 5º a partir de 29 de junho de 1964 e de 28 de fevereiro de 1967, as séries de classes e classes a seguir mencionadas, passam a ter a classificação determinada no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e art. 1º do Decreto-lei nº 299, de 29 de fevereiro de 1967, mantidos os seus ocupantes.

I - Técnico de Administração - AF - 601.20-A;

II - Bibliotecário - EC - 101.19-A;

III - Documentarista - DC - 302.19-A;

IV - Redator - EC - 305.20-A;

V - Engenheiro Agrônomo - TC - 101.20-A;

VI - Contador - 302.20-A;

VII - Arquiteto - TC - 601.21-A;

VIII - Engenheiro - TC - 602.21-A;

IX - Engenheiro Tecnologista - TC - 602.21-A;

X - Farmacêutico - TC - 701.20-A;

XI - Médico - TC - 801,21-A;

XII - Cirurgião-Dentista - TC - 901.20A;

XIII - Enfermeiro - TC - 1.201.20-A;

XIV - Estatístico - TC - 1.401.20-A;

XV - a de Auxiliar de Enfermagem P - 1.702.8-A; na de Auxiliar de Enfermagem P-1.701.13-A.

XVI - a de Operador de Raios X, P - 1.710.9, na de Operador de Raios X, P - 1.706.11-A;

XVII - a de Atendente, P - 1.703.7, na de Atendente, P - 1.709.9.

Art. 6º O enquadramento dos brasileiros naturalizados prevalece a partir da data das respectivas naturalizações, indicadas na relação nominal a que se refere o artigo 1º.

Art. 7º O órgão de pessoal competente expedirá aos servidores abrangidos por êste Decreto atos declaratórios das respectivas situações funcionais.

Art. 8º As vantagens financeiras dos enquadramento de que trata êste decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962, salvo quanto às referentes aos artigos 5º e 6º que vigoram, respectivamente, a partir de 1º de junho de 1964, 28 de fevereiro de 1967e da data da naturalizacão, indicadas na relação nominal.

Art. 9º As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 10. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Mário David Andreazza

Os anexos mencionados no art.1º foram publicados no D.O. de 29 de outubro de 1969. (Suplemento)

 

RET01+++

DECRETO Nº 65.648, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969.

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 29 de outubro de 1969 - Seção I - Parte I - Suplemento (D) ao n.º 207)

Retificação

Na página 17, 2ª coluna, no Artigo 5º,

ONDE SE :

...Decreto-lei nº 299, de 29 de fevereiro de 1967, mantidos os seus ocupantes.

LEIA-SE:

...Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, mantidos os seus ocupantes.

O anexo foi retificado nos D.O. de 15 e 26-1-70.