DECRETO Nº 65.649, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado em Manguinhos, Estado da Guanabara.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuição que lhes confere o artigo 3º do Ato Inconstitucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 64, § 3º, 125, e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, combinando com o parágrafo único do artigo 1º e 3º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decretam:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Corpo de Bombeiros da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara, da área de 15.529,00m2,(quinze mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados), destinada à construção de um Quartel de Bombeiros, tudo de acôrdo com as plantas constantes do processo protocolado no Ministério da Aéronautica sob o nº 00-01/1294/66 - RJ.

Art. 2º Constarão obrigatoriamente do Têrmo de Cessão a ser lavrado naquele Ministério as seguintes condições essenciais:

a) que o imovél revertará ao Patrimônio da União, sem qualquer indenização, se, no todo ou em parte, fôr utilizado para fim diverso daquele que lhe é destinado;

b) que o Corpo de Bombeiros deverá submeter à aprovação do Ministério da Aeronáutica os projeto, orçamentos e especificações das edificações a serem construídas no terreno cedido;

c) o prazo para que se concretize a destinação prevista neste decreto.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN TAVARES GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto