decreto nº 65.650, de 29 de outubro de 1969.

Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Aeródromo de Bacachere, Estado do Paraná.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decretam:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Departamento Aeroviário do Estado do Paraná, a área de 1.143,45(um mil cento e quarenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), indicada na planta 26.28.P9 constantes do Processo M Aer nº 06-01/1552/65, situada no Aeródromo de Bacacheri, Estado do Paraná.

Art. 2º Destina-se a área a que se refere o artigo anterior à instalação de sistema de combustíveis e bomba de gasolina para abastecimento de aeronaves de propriedade do Governo do Estado do Paraná, tornado-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa; se forem alteradas as finalidades com que foi criada a cessionária; ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio.

Art. 3º É fixado o prazo de um(um)ano para que se concretize a instalação.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1969;148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto