decreto nº 65.652, de 29 de outubro de 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2º Região, o crédito suplementar de NCr$177.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2º Região, o crédito suplementar de NCr$177.000,00 (cento e setenta e sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.05.00,a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.03 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2º Região |
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01.06.02.2.099 | - Processamento de Causas Trabalhistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Despesas e Variáveis com Pessoal Civil ..................................... | 80.000,00 |
03.07.02.2.100 | - Pagamento de Inativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Corrrentes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assitência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 97.000,00 |
| Total ............................................................................................... | 177.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.05.00,a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.03 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região |
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Atividade | - 01.06.02.2.099 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 167.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 10.000,00 |
| Total ............................................................................................... | 177.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1969;148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão