decreto nº 65.652, de 29 de outubro de 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2º Região, o crédito suplementar de NCr$177.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2º Região, o crédito suplementar de NCr$177.000,00 (cento e setenta e sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.05.00,a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.03

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2º Região

 

01.06.02.2.099

- Processamento de Causas Trabalhistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Despesas e Variáveis com Pessoal Civil .....................................

80.000,00

03.07.02.2.100

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Corrrentes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assitência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

97.000,00

 

Total ...............................................................................................

177.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.05.00,a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.03

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região

 

Atividade

- 01.06.02.2.099

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

167.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

10.000,00

 

Total ...............................................................................................

177.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1969;148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão