DECRETO Nº 65.653, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão do Plano do Carvão Nacional de Segurança e Informações, Departamento Nacional, divisão de Segurança e Informações, Departamento Nacional de Águas e Energia e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de NCr$1.777.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão do Plano de Carvão Nacional, Divisão de Segurança e Informações, Departamento Nacional de Águas e Energia e Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de NCr$ 1.777.000,00 (hum milhão, setecentos e setenta e sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:
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| NCr$ |
5.12.00 | - Ministério das Minas e Energia |
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5.12.03 | - Secretaria-Geral (Ógãos Vinculados) |
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| Comissão do Plano de Carvão Nacional |
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09.01.14.2.010 | - Coordenação da Política do Carvão Nacional e Finaciamento à Indústria de Infra-estrutura na Região Carbonífera de Santa Catarina e Rio Grande do Sul |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Serviços de Terceiros................................................................ | 240.000,00 |
5.12.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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07.09.14.2.014 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil................................... | 22.000,00 |
5.12.09 | - Departamento Nacional de Águas e Energia |
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09.01.14.2.018 | - Fiscalização das Concessionárias de Energia Elétrica |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.................................... | 22.000,00 |
5.12.09 | - Departamento Nacional de Águas e Energia |
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09.01.14.2.018 | - Fiscalização das Concessionárias de Energia Elétrica |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.................................... | 50.000,00 |
09.01.14.2.021 | - Coordenação das Pesquisas de Recursos Hídricos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 42.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.................................... | 120.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família......................................................................... | 33.000,00 |
09.01.14.1.036 | - Construção de Sedes de Distritos e Zonas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 570.000,00 |
5.12.10 | - Departamento Nacional de Produção Mineral |
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13.04.14.1.048 | - Prospecção de Jazidas Minerais |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 700.000,00 |
| Total.......................................................................................... | 1.777.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:
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| NCr$ |
5.12.00 | - Ministério das Minas e Energia |
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5.12.03 | - Secretaria-Geral (Órgão Vinculados) |
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| Comissão do Plano do Carvão Nacional |
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| Atividade 09.01.14.2.010 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Pessoal...................................................................................... | 222.400,00 |
| Salário-Família.......................................................................... | 17.600,00 |
5.12.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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| Atividade 01.07.14.2.013 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 50.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.................................... | 10.000,00 |
5.12.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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| Atividade 07.09.14.2.014 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| NCr$ |
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 52.000,00 |
5.12.09 | - Departamento Nacional de Águas e Energia |
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| Projeto 09.01.14.1.034 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 500.000,00 |
| Projeto 13.04.14.1.043 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 70.000,00 |
| Atividade 09.01.14.2.018 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................................................. | 150.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros.............................................................. | 90.000,00 |
5.12.10 | - Departamento Nacional de Produção Mineral |
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| Atividade 13.01.14.2.023 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 56.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil................................... | 469.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família......................................................................... | 90.000,00 |
| Total........................................................................................... | 1.777.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão