DECRETO Nº 65.653, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão do Plano do Carvão Nacional de Segurança e Informações, Departamento Nacional, divisão de Segurança e Informações, Departamento Nacional de Águas e Energia e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de NCr$1.777.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão do Plano de Carvão Nacional, Divisão de Segurança e Informações, Departamento Nacional de Águas e Energia e Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de NCr$ 1.777.000,00 (hum milhão, setecentos e setenta e sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:

 

 

NCr$

5.12.00

- Ministério das Minas e Energia

 

5.12.03

- Secretaria-Geral (Ógãos Vinculados)

 

 

Comissão do Plano de Carvão Nacional

 

09.01.14.2.010

- Coordenação da Política do Carvão Nacional e Finaciamento à Indústria de Infra-estrutura na Região Carbonífera de Santa Catarina e Rio Grande do Sul

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Serviços de Terceiros................................................................

240.000,00

5.12.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

07.09.14.2.014

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...................................

22.000,00

5.12.09

- Departamento Nacional de Águas e Energia

 

09.01.14.2.018

- Fiscalização das Concessionárias de Energia Elétrica

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil....................................

22.000,00

5.12.09

- Departamento Nacional de Águas e Energia

 

09.01.14.2.018

- Fiscalização das Concessionárias de Energia Elétrica

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil....................................

50.000,00

09.01.14.2.021

- Coordenação das Pesquisas de Recursos Hídricos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

42.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil....................................

120.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família.........................................................................

33.000,00

09.01.14.1.036

- Construção de Sedes de Distritos e Zonas

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

570.000,00

5.12.10

- Departamento Nacional de Produção Mineral

 

13.04.14.1.048

- Prospecção de Jazidas Minerais

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

700.000,00

 

Total..........................................................................................

1.777.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:

 

 

NCr$

5.12.00

- Ministério das Minas e Energia

 

5.12.03

- Secretaria-Geral (Órgão Vinculados)

 

 

Comissão do Plano do Carvão Nacional

 

 

Atividade 09.01.14.2.010

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal......................................................................................

222.400,00

 

Salário-Família..........................................................................

17.600,00

5.12.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

 

Atividade 01.07.14.2.013

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

50.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil....................................

10.000,00

5.12.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

 

Atividade 07.09.14.2.014

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

 

NCr$

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

52.000,00

5.12.09

- Departamento Nacional de Águas e Energia

 

 

Projeto 09.01.14.1.034

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

500.000,00

 

Projeto 13.04.14.1.043

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

70.000,00

 

Atividade 09.01.14.2.018

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................................

150.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..............................................................

90.000,00

5.12.10

- Departamento Nacional de Produção Mineral

 

 

Atividade 13.01.14.2.023

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

56.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...................................

469.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família.........................................................................

90.000,00

 

Total...........................................................................................

1.777.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

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Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão