DECRETO Nº 65.654, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Paulista de Medicina, o crédito suplementar de NCr$115.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16 de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Paulista de Medicina, o crédito suplementar de NCr$115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) |
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| - Escola Paulista de Medicina |
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08.06.07.2.164 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| - Material de Consumo...................................................................... | 35.000,00 |
| - Serviços de Terceiros...................................................................... | 80.000,00 |
| Total................................................................................................... | 115.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) |
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| - Escola Paulista de Medicina |
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Projeto | - 08.06.07.1.289 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Trasnferências de Capital |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações..................................... | 50.000,00 |
Projeto | - 08.06.07.1.291 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Trasnferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.......................................................... | 65.000,00 |
| Total................................................................................................... | 115.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão