DECRETO Nº 65.654, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Paulista de Medicina, o crédito suplementar de NCr$115.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16 de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Paulista de Medicina, o crédito suplementar de NCr$115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados)

 

 

- Escola Paulista de Medicina

 

08.06.07.2.164

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

- Material de Consumo......................................................................

35.000,00

 

- Serviços de Terceiros......................................................................

80.000,00

 

Total...................................................................................................

115.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados)

 

 

- Escola Paulista de Medicina

 

Projeto

- 08.06.07.1.289

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Trasnferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.....................................

50.000,00

Projeto

- 08.06.07.1.291

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Trasnferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..........................................................

65.000,00

 

Total...................................................................................................

115.000,00

 

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão