DECRETO Nº 65.657, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCr$6.275.340,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCr$6.275.340,00 (seis milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.14.00, a saber:
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| NCr$ |
5.14.00 | - Ministério das Relações Exteriores |
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12.05.16.2.020 | - Contribuição do Brasil e entidades Internacionais e Nacionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ..................................................................... | 6.275.340,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.14.00, a saber:
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| NCr$ |
5.14.00 | - Ministério das Relações Exteriores |
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| Projeto 12.01.1.1.002 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 393.235,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 89.000,00 |
| Projeto 12.04.16.1.003 |
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4.0.0.0 | _ Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 799.800,00 |
| Projeto 12.04.16.1.004 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ............................................................................. | 782.000,00 |
| Atividade 04.05.16.2.003 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 240.000,00 |
| Atividade 08.12.16.2.009 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 571.305,00 |
| Atividade 12.01.16.2.013 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 600.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................ | 2.600.000,00 |
| Atividade 12.13.16.2.018 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................ | 200.000,00 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 6.275.340,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Neto
Hélio Beltrão