DECRETO Nº 65.657, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCr$6.275.340,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCr$6.275.340,00 (seis milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.14.00, a saber:

 

 

NCr$

5.14.00

- Ministério das Relações Exteriores

 

12.05.16.2.020

- Contribuição do Brasil e entidades Internacionais e Nacionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .....................................................................

6.275.340,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.14.00, a saber:

 

 

NCr$

5.14.00

- Ministério das Relações Exteriores

 

 

Projeto 12.01.1.1.002

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

393.235,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

89.000,00

 

Projeto 12.04.16.1.003

 

4.0.0.0

_ Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

799.800,00

 

Projeto 12.04.16.1.004

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis .............................................................................

782.000,00

 

Atividade 04.05.16.2.003

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

240.000,00

 

Atividade 08.12.16.2.009

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

571.305,00

 

Atividade 12.01.16.2.013

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

600.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

2.600.000,00

 

Atividade 12.13.16.2.018

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

200.000,00

 

TOTAL ......................................................................................................

6.275.340,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Neto

Hélio Beltrão