DECRETO nº 65.658, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região o crédito suplementar de NCr$ 30.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546 de 29 de dezembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região, o crédito suplementar de NC$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.04

Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região.

 

01.06.02.2.101

- Processamento de causas Trabalhistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil.................................

25.000.00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

-Salário Família..........................................................................

5.000,00

 

TOTAL.......................................................................................

30.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao subanexo 4.05.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.04

Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região

 

 

Atividade – 03.07.02.2.102

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

-.Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos....................................................................................

30.000,00

 

TOTAL.......................................................................................

30.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação.

Brasília, em 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfin Netto

Hélio Beltrão