DECRETO nº 65.658, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região o crédito suplementar de NCr$ 30.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546 de 29 de dezembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região, o crédito suplementar de NC$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:
NCr$ | ||
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.04 | Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região. |
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01.06.02.2.101 | - Processamento de causas Trabalhistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil................................. | 25.000.00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | -Salário Família.......................................................................... | 5.000,00 |
| TOTAL....................................................................................... | 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao subanexo 4.05.00, a saber:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.04 | Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região |
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| Atividade – 03.07.02.2.102 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | -.Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................... | 30.000,00 |
| TOTAL....................................................................................... | 30.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação.
Brasília, em 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfin Netto
Hélio Beltrão