decreto nº 65.660, de 29 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Roraima o crédito suplementar de NCr$496.166,14 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Roraima, o crédito suplementar de NCr$496.166,14 (quatrocentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e seis cruzeiros novos e quatorze centavos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.09.00, a saber:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete Do Ministro (Órgãos Vinculados) Território Federal de Roraima |
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01.01.11.2.098 | - Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................. | 40.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 130.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................. | 30.000,00 |
3.2.0.0 | - Tranferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 264.298,66 |
3.2.3.2 | - Pensionistas ........................................................................... | 820,68 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 31.046,80 |
| - TOTAL .................................................................................... | 491.166,14 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00, a saber:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Território Federal de Roraima Atividade - 01.01.11.2.098 |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. Atividade – 11.12.11.2.106 | 269.166,14 |
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especia .......................l Atividade – 15.01.11.2.108 | 20.000,00 |
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações .................................................... Projeto – 02.06.11.1.396 | 10.000,00 |
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações .................................................... Projeto – 09.06.11.1.400 | 60.000,00 |
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.4.0 | Material Permanente ................................................................ Projeto – 15.04.11.1.406 | 40.000,00 |
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.1.0 | Obras Públicas ......................................................................... Projeto – 15.04.11.1.407 | 50.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 20.000,00 |
| TOTAL ...................................................................................... | 496.166,14 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de outubro de 1969;148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti