decreto nº 65.660, de 29 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Roraima o crédito suplementar de NCr$496.166,14 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Roraima, o crédito suplementar de NCr$496.166,14 (quatrocentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e seis cruzeiros novos e quatorze centavos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete Do Ministro

(Órgãos Vinculados)

Território Federal de Roraima

 

01.01.11.2.098

- Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................

40.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

130.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................

30.000,00

3.2.0.0

- Tranferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

264.298,66

3.2.3.2

- Pensionistas ...........................................................................

820,68

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

31.046,80

 

- TOTAL ....................................................................................

491.166,14

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro

(Órgãos Vinculados)

Território Federal de Roraima

Atividade - 01.01.11.2.098

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

Atividade – 11.12.11.2.106

269.166,14

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especia .......................l

Atividade – 15.01.11.2.108

20.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ....................................................

Projeto – 02.06.11.1.396

10.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ....................................................

Projeto – 09.06.11.1.400

60.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.4.0

Material Permanente ................................................................

Projeto – 15.04.11.1.406

40.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas .........................................................................

Projeto – 15.04.11.1.407

50.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

20.000,00

 

TOTAL ......................................................................................

496.166,14

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de outubro de 1969;148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti