DECRETO Nº 65.662, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.
Regulamenta o artigo 6º da Lei número 4.307, de 23 de dezembro de 1963, que federalizou a Escola Superior de Agricultura de Lavras.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963,
Decretam:
Art..1º A Subestação Experimental de Lavras, que com todo o seu patrimônio foi incorporada à Escola Superior de Agricultura de Lavras, por fôrça do disposto no artigo 6º da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963, passa a ser denominada “Departamento de Pesquisas, da Escola Superior de Agricultura de Lavras”.
Art. 2º O Departamento de Pesquisas, de que trata o artigo anterior, funcionará em estreita colaboração com os demais Departamentos da Escola e será o órgão de execução das atividades de pesquisas agropecuárias programadas pelos mesmos Departamentos.
Parágrafo único. Atendidos os interêsses do ensino e da pesquisa, as atividades do Departamento de Pesquisas, referidas neste artigo, serão paulatinamente absorvidas pelos atuais Departamentos da Escola.
Art. 3º Para manutenção do seu programa de pesquisas e experimentação, a Escola Superior de Agricultura de Lavras poderá solicitar a colaboração de outros órgãos ou entidades, inclusive através de auxílios, subvenções, convênios e acôrdos, que possam contribuir para o maior desenvolvimento daquelas atividades.
Art. 4º Dentro de trinta dias, a contar da data de vigência dêste Decreto, a Congregação da Escola elaborará o Regimento do Departamento de Pesquisas de que tratam os artigos precedentes.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Tarso Dutra