DECRETO Nº 65.664, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.
Outorga à Companhia de Eletricidade de Brasília – CEB, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira do Paranoá, existente no rio do mesmo nome, situado no Distrito Federal.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 140, letra b e 150 do Código de Águas, e ainda, de acôrdo com o que consta do processo número D.Ag. 3.443-58,
Decretam:
Art. 1º É outorgada à Companhia de Eletricidade de Brasília – CEB, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira do Paranoá, existente no rio do mesmo nome, situada no Distrito Federal.
§ 1º A energia elétrica produzida se destina à transmissão e distribuição para o serviço público, de utilidade pública e para comércio de energia na área do Distrito Federal.
§ 2º A concessionária fica autorizada a estabelecer os sistemas de transmissão e distribuição constantes dos projetos aprovados.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Art. 4º Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
Art. 5º A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
Art. 6º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias leite Júnior