DECRETO Nº 65.672, DE 29 de OUTUBRO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Caetano do Sul – São Paulo.

OS MINISTÉRIOS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e na forma do disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Marcio de Souza e Mello

Tarso Dutra