DECRETO Nº 65.682, DE 30 DE OUTUBRO DE 1969.
Concede à emprêsa Librairie Hachette S/A do Brasil autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decretam:
Artigo único. É concedida à emprêsa Librairie Hachette S/A do Brasil, cujo objetivo social é a distribuição de livros, revistas e jornais, com sede na cidade de Paris, França, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 62.768, de 24 de maio de 1968, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destinado as atividades da filial brasileira elevado de NCr$299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil cruzeiros novos) para NCr$568.400,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros novos), em virtude de incorporação de lucros, consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 27 de maio de 1969, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 30 de outubro d 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo Soares