Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 65.687, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969.
Altera a redação do Decreto nº 59.112, de 22 de agôsto de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Regimento do Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, com a redação do Decreto nº 59.112, de 22 de agôsto de 1966, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 13. As funções de Subchefes do Gabinete serão de confiança do Ministro de Estado e gratificadas como de representação”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho