decreto nº 65.691, de 12 de novembro de 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Secretaria (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito suplementar de NCr$480.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral(Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito suplementar de NCr$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria Geral(Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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01.01.15.1.011 | - Consolidação da Capital Federal (Programas Especiais de obras) |
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| NCr$ |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................ | 480.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.14.00, a saber:
5.14.00 | - Ministério das Relações Exteriores Atividade – 12.01.16.2.013 |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | -Encargos Diversos........................................................................ | 480.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
emílio g. médici
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso