decreto nº 65.691, de 12 de novembro de 1969.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Secretaria (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito suplementar de NCr$480.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral(Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito suplementar de NCr$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria Geral(Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.1.011

- Consolidação da Capital Federal (Programas Especiais de obras)

 

 

 

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................................

480.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.14.00, a saber:

5.14.00

- Ministério das Relações Exteriores

Atividade – 12.01.16.2.013

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

-Encargos Diversos........................................................................

480.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

emílio g. médici

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso