DECRETO Nº 65.692, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização que lhe confere o artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.06.00, a saber:
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| NCr$ |
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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5.06.01 | - Ministério do Exército |
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07.05.08.2.010 | - Coordenação dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ........................................... | 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto são aqueles decorrentes de anulação de dotações orçamentárias determinada pelo Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso