DECRETO Nº 65.692, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização que lhe confere o artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.06.00, a saber:

 

 

NCr$

5.06.00

- Ministério do Exército

 

5.06.01

- Ministério do Exército

 

07.05.08.2.010

- Coordenação dos Serviços Administrativos e Operacionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...........................................

100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto são aqueles decorrentes de anulação de dotações orçamentárias determinada pelo Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso