DECRETO Nº 65.693, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral de Marinha, o crédito suplementar de NCr$1.890.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral de Marinha, o crédito suplementar ao NCr$1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 5.11.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.11.00 | - Ministério da Marinha |
|
5.11.01 | - Secretaria Geral de Marinha |
|
| - 01.06.13.2.007 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros ......................................................................... | 1.890.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto são aqueles decorrentes da anulação orçamentária determinada pelo Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antonio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso