DECRETO Nº 65.693, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral de Marinha, o crédito suplementar de NCr$1.890.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral de Marinha, o crédito suplementar ao NCr$1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 5.11.00, a saber:

 

 

NCr$

5.11.00

- Ministério da Marinha

 

5.11.01

- Secretaria Geral de Marinha

 

 

- 01.06.13.2.007 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros .........................................................................

1.890.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto são aqueles decorrentes da anulação orçamentária determinada pelo Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antonio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso