DECRETO Nº 65.694, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Exército, em seu favor, o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em seu favor, o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.06.00, a saber:
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| NCr$ |
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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5.06.01 | - Ministério do Exército 07.05.08.2.024 – Suprimento de Intendência |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente | 2.000.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.06.00, a saber:
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| NCr$ |
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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5.06.01 | - Ministério do Exército Atividade – 07.05.08.2.024 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 2.000.000,00 |
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Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso