Decreto nº 65.695, de 12 de novembro de 1969.
Prorroga o prazo previsto no artigo 14 do Decreto nº 64.010, de 21 de janeiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O prazo limite para recebimento, pelo Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, de solicitações de abertura de créditos suplementares e especiais, fixado no artigo 14 do Decreto nº 64.010, de 21 de janeiro de 1969, fica prorrogado para 30 de novembro de 1969.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
João Paulo dos Reis Velloso