DECRETO Nº 65.696, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior em favor da superintendência do Desenvolvimento da Amazônia o crédito suplementar de NCr 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, iten III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia o crédito suplementar de NCr$995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro

 

 

(Órgãos Vinculados)

 

 

Suprintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

13.02.11.1.155

Prospecção Geoquímica de Minerais Carentes no País

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

NCr$

3.2.7.2

Entidades Federais

 

 

Serviços de Terceiros................................................

133.000,00

13.02.11.1.156

Estudos Geoeconômicos das Principais Áreas de Garimpagem

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

 

Serviços de Terceiros.................................................

217.000,00

13.02.11.1.157

- Auxílio para Pesquisas Minerais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

- Serviços de Terceiros...............................................

645.000,00

 

Total............................................................................

995.000,00

Art. 2º os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro

 

 

(Órgãos Vinculados)

 

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Projeto ................

13.02.11.1.155

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

- Encargos Diversos...................................................

61.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente..........................

72.000,00

Projeto

- 13.02.11.1.156

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Material de Consumo...................................l.............

35.000,00

 

Encargos Diversos......................................................

100.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente..........................

82.000,00

Projeto

- 13.02.11.1.157

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Material de Consumo..................................................

38.000,00

 

Encargos Diversos......................................................

109.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.5.0

Auxílio para Material Permanente..............................

498,000,00

 

Total............................................................................

995,000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIA G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti