DECRETO Nº 65.696, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Interior em favor da superintendência do Desenvolvimento da Amazônia o crédito suplementar de NCr 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, iten III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia o crédito suplementar de NCr$995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro |
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| (Órgãos Vinculados) |
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| Suprintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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13.02.11.1.155 | Prospecção Geoquímica de Minerais Carentes no País |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.2.7.0 | Diversas Transferências Correntes | NCr$ |
3.2.7.2 | Entidades Federais |
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| Serviços de Terceiros................................................ | 133.000,00 |
13.02.11.1.156 | Estudos Geoeconômicos das Principais Áreas de Garimpagem |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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| Serviços de Terceiros................................................. | 217.000,00 |
13.02.11.1.157 | - Auxílio para Pesquisas Minerais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| - Serviços de Terceiros............................................... | 645.000,00 |
| Total............................................................................ | 995.000,00 |
Art. 2º os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro |
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| (Órgãos Vinculados) |
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Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Projeto ................ | 13.02.11.1.155 | ||
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| - Encargos Diversos................................................... | 61.000,00 | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente.......................... | 72.000,00 | |
Projeto | - 13.02.11.1.156 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Material de Consumo...................................l............. | 35.000,00 | |
| Encargos Diversos...................................................... | 100.000,00 | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente.......................... | 82.000,00 | |
Projeto | - 13.02.11.1.157 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Material de Consumo.................................................. | 38.000,00 | |
| Encargos Diversos...................................................... | 109.000,00 | |
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | Transferências de Capital |
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4.3.5.0 | Auxílio para Material Permanente.............................. | 498,000,00 | |
| Total............................................................................ | 995,000,00 | |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIA G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti