DECRETO Nº 65.697, DE 12 de NOVEMBRO DE 1969

Altera disposições do decreto número 64.520, de 15 de maio de 1969, que aprova o regulamento de VIII recenseamento geral do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 841, item III, constituição,

decreta:

Art. 1º os dispositivos do decreto nº 64.520, de 15 de maio de 1969, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º o âmbito, em extensão e profundidade, de cada censo e dos levantamentos ou inquéritos complementares, bem como as unidades censitárias e suas características. Serão estabelecidas pela comissão concitaria nacional que, também, terá a faculdade de determinar a metodóloga a ser adotada em cada levantamento e de introduzir , no elenco das características indicadas no titulo 2 – das investigações deste regulamento, as modificações e adaptações que vierem a ser tornar necessárias”

“Art. 4º ressalvados os casos expressos em que as informações devem reportar-se ao ano de 1970 u a um outro período de tempo, os censo terão as seguintes datas de referencia: 1º de setembro de 1970, para o censo demográfico; e 31 de dezembro do mesmo ano, para os censo agrícola, industrial, comercial e dos serviços”

“Art. 5º .....................................................................................................................................

§ 1º Relativamente às pessoas será investigado, no que for aplicável: pronome, sexo, condição de presença, situação urbana ou rural do domicilio, idade, religião, nacionalidade, naturalidade, tempo de residência no município, lugar do domicilio anterior, situação urbana ou rural do domicilio anterior, alfabetização, freqüência a escola, curso compete, nível de instrução, estado conjugal, rendimento mensal, local de trabalho ou estudo, ocupação, situação de em prego, ramo e classe de atividade, posição na ocupação na ocupação, filhos tidos, filhos vivos na data do censo”.

Art. 2º este decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

João Paulo dos Reis Velloso