DECRETO Nº 65.702, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, o imóvel situado à Rua Inácio Tosta, nº 42, no subdistrito de Nazaré, na Cidade de Salvador – Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º alínea m, do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado à Rua Inácio Tosta, nº 42, no subdistrito de Nazaré, na Cidade de Salvador – Bahia, inscrito no cadastro imobiliário daquela Prefeitura sob nº 23.133, de propriedade de Silvio Berbert de Amorim e Janira B. Amorim de Carvalho.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à sede do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região.
Art. 3º Fica o Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Tribunal.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid