DECRETO Nº 65.705, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre a vinculação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Representantes Comerciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em vista o disposto do artigo 2º do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967,
decreta:
Art. 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Representantes Comerciais passam, de acôrdo com o artigo 154 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a vincular-se ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Fábio Riodi Yassuda