DECRETO Nº 65.706, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969.
Altera o Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Gabinete do Vice-Presidente da República é integrado pelos seguintes elementos básicos:
- um Chefe do Gabinete do Ministro
- dois Subchefes
- cinco Adjuntos
- um Secretário Particular
- um Ajudante de Ordens
- três Oficiais de Gabinete
Parágrafo único. A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares será fixada em Regimento Interno do Gabinete do Vice-Presidente da República aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º Êste Decreto entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid