DECRETO Nº 65.707, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$617.502,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCr$617.502,00 (seiscentos e dezessete mil, quinhentos e dois cruzeiros novos, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.08.00 a saber:

 

 

NCr$

5.08.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

 

5.08.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio)

 

01.01.10.2.009

- Coordenação das Delegacias Regionais da Indústria e do Comércio

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

23.918,00

5.08.07

- Centro de Estudos Econômicos

 

11.02.10.2.013

- Estudos da Conjuntura Econômica

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

98,00

5.08.08

- Departamento de Administração

 

01.01.10.2.014

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

5.415,00

5.08.11

- Departamento Nacional da Propriedade Industrial

 

11.01.10.2.020

- Proteção da Propriedade Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

94.676,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

6.937,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

1.001,00

5.08.14

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

05.01.10.2.024

- Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

164.194,00

5.08.15

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

11.02.10.2.025

- Coordenação das Pesquisas Tecnológicas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

228.670,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

4.611,00

5.08.16

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

05.08.10.2.028

- Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

84.986,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

2.996,00

 

TOTAL................................................................................................

617.502,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.08.00, a saber:

5.08.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

 

5.08.01

- Gabinete do Ministério

 

Atividade

- 01.04.10.2.001

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

2.299,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

500,00

5.08.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 01.08.10.2.008

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

11.634,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

653,00

5.08.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio)

 

Atividade

01.01.10.2.009

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

371.840,00

5.08.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 01.07.10.2.010

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

74.504,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

28.958,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

3.875,00

5.08.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 07.09.10.2.011

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

24.906,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

513,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

875,00

5.08.06

- Consultoria Jurídica

 

Atividade

- 01.01.10.2.012

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

4.988,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

268,00

5.08.07

- Centro de Estudos Econômicos

 

Atividade

- 11.02.10.2.013

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

8.384,00

5.08.08

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 01.01.10.2.014

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

33.638,00

5.08.14

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

Atividade

- 05.01.10.2.024

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

10.271,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

18.587,00

5.08.15

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

Atividade

- 11.02.10.2.025

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

2.850,00

5.08.16

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

Atividade

- 05.08.10.2.028

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

17.959,00

 

- TOTAL.............................................................................................

617.502,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Fábio Riodi Yassuda

João Paulo dos Reis Velloso