DECRETO Nº 65.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$20.000,00, par refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

07.09.07.2.015

Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

0.1.0.0

Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

20.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e cultura

 

5.05.12

- Departamento Nacional de Educação

 

 

Atividade 08.11.07.2.045

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.........................................

20.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso