DECRETO Nº 65.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$20.000,00, par refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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07.09.07.2.015 | Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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0.1.0.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 20.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e cultura |
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5.05.12 | - Departamento Nacional de Educação |
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| Atividade 08.11.07.2.045 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros......................................... | 20.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso