DECRETO Nº 65.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.14.00, a saber:

NCr$

5.14.00

Ministério das Relações Exteriores

 

12.01.16.2.014

Cerimonial do Ministério

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos..................................................................

100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.14.00, a saber:

NCr$

5.14.00

Ministério das Relações Exteriores

Atividade - 01.07.16.2.001

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial.....................

Atividade - 12.03.16.2.018

 

20.000,00

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros..............................................................

Atividade - 12.05.16.2.019

20.000,00

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos..................................................................

60.000,00

 

TOTAL

100.000,00

 

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso