DECRETO Nº 65.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.14.00, a saber:
NCr$
5.14.00 | Ministério das Relações Exteriores |
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12.01.16.2.014 | Cerimonial do Ministério |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos.................................................................. | 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.14.00, a saber:
NCr$
5.14.00 | Ministério das Relações Exteriores Atividade - 01.07.16.2.001 |
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4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial..................... Atividade - 12.03.16.2.018 |
20.000,00 |
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros.............................................................. Atividade - 12.05.16.2.019 | 20.000,00 |
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos.................................................................. | 60.000,00 |
| TOTAL | 100.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso