DECRETO Nº 65.710, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Órgãos Vinculados), Financiadora de Estudos de Projetos S.A. - FINEP, o crédito suplementar de NCr$193.391,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Órgãos Vinculados), Financiadora de Estudos de Projetos S.A. - FINEP o crédito suplementar de NCr$193.391,00 (cento e noventa e três mil e trezentos e noventa e um cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.13.00, a saber:

 

 

NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

Financiadora de Estudos de Projetos S.A.

 

01.01.15.2.009

- Serviços e Atividades Administrativas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal - Despesas Fixas..............................................................

53.444,00

 

Serviços de Terceiros.....................................................................

135.781,00

 

Encargos Diversos..........................................................................

4.166,00

 

TOTAL ............................................................................................

193.391,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo, 5.13.00:

 

 

NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

Financiadora de Estudos de Projetos S.A. - FINEP

Atividade - 01.01.15.2.009

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal - Despesas Variáveis........................................................

4.880,00

 

Material de Consumo......................................................................

554,00

 

Juros...............................................................................................

114.465,00

 

Contribuição de Previdência Social................................................

73.492,00

 

TOTAL............................................................................................

193.391,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso