DECRETO Nº 65.710, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Órgãos Vinculados), Financiadora de Estudos de Projetos S.A. - FINEP, o crédito suplementar de NCr$193.391,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Órgãos Vinculados), Financiadora de Estudos de Projetos S.A. - FINEP o crédito suplementar de NCr$193.391,00 (cento e noventa e três mil e trezentos e noventa e um cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.13.00, a saber:
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| NCr$ |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Financiadora de Estudos de Projetos S.A. |
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01.01.15.2.009 | - Serviços e Atividades Administrativas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Pessoal - Despesas Fixas.............................................................. | 53.444,00 |
| Serviços de Terceiros..................................................................... | 135.781,00 |
| Encargos Diversos.......................................................................... | 4.166,00 |
| TOTAL ............................................................................................ | 193.391,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo, 5.13.00:
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| NCr$ |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Financiadora de Estudos de Projetos S.A. - FINEP Atividade - 01.01.15.2.009 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Pessoal - Despesas Variáveis........................................................ | 4.880,00 |
| Material de Consumo...................................................................... | 554,00 |
| Juros............................................................................................... | 114.465,00 |
| Contribuição de Previdência Social................................................ | 73.492,00 |
| TOTAL............................................................................................ | 193.391,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso