DECRETO Nº 65.712, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de NCr$640.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de NCr$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.04.00, a saber:
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| NCr$ |
5.04.00 | - Ministério das Comunicações |
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5.04.01 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.06.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................... | 200.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................... | 340.000,00 |
5.04.02 | - Secretaria-Geral |
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01.08.06.2.002 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................... | 100.000,00 |
| TOTAL .............................................................................. | 640.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no Subanexo 5.04.00, a saber:
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| NCr$ |
5.04.00 | - Ministério das Comunicações |
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5.04.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 01.04.06.2.001 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 30.000,00 |
5.04.02 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 01.08.06.2.002 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 35.000,00 |
5.04.03 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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Atividade | - 01.07.06.2.003 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 150.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................... | 200.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 20.000,00 |
5.04.04 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 07.09.06.2.004 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 1.200,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................... | 3.500,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 5.300,00 |
5.04.05 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 06.01.06.2.005 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 100.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................... | 75.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 20.000,00 |
| TOTAL .............................................................................. | 640.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti