DECRETO Nº 65.712, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de NCr$640.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de NCr$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.04.00, a saber:

 

 

NCr$

5.04.00

- Ministério das Comunicações

 

5.04.01

- Gabinete do Ministro

 

01.04.06.2.001

- Assessoria Ministerial

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................

200.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................

340.000,00

5.04.02

- Secretaria-Geral

 

01.08.06.2.002

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................

100.000,00

 

TOTAL ..............................................................................

640.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no Subanexo 5.04.00, a saber:

 

 

NCr$

5.04.00

- Ministério das Comunicações

 

5.04.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 01.04.06.2.001

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

30.000,00

5.04.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 01.08.06.2.002

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

35.000,00

5.04.03

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 01.07.06.2.003

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

150.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................

200.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

20.000,00

5.04.04

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 07.09.06.2.004

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

1.200,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................

3.500,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

5.300,00

5.04.05

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 06.01.06.2.005

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

100.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................

75.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

20.000,00

 

TOTAL  ..............................................................................

640.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti