DECRETO Nº 65.713, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de NCr$217.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de NCr$217.000,00 (duzentos e dezessete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.08

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

01.01.03.1.014

- Mecanização e Reequipamento do Departamento

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................

105.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................

112.000,00

 

TOTAL ............................................................................

217.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.08

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

Projeto

- 01.01.03.1.015

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................

105.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................

112.000,00

 

TOTAL ............................................................................

217.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso