DECRETO Nº 65.713, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.
Abre à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de NCr$217.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de NCr$217.000,00 (duzentos e dezessete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.08 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
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01.01.03.1.014 | - Mecanização e Reequipamento do Departamento |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 105.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 112.000,00 |
| TOTAL ............................................................................ | 217.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.08 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
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Projeto | - 01.01.03.1.015 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 105.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 112.000,00 |
| TOTAL ............................................................................ | 217.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso