Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 65.714, de 18 de novembro de 1969.
Declara de utilidade pública o Hospital de Jardinópolis, com sede em Jardinópolis, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 63.308, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Hospital de Jardinópolis, com sede em Jardinópolis, Estado de São Paulo.
Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid