decreto nº 65.715, de 18 de novembro de 1969.

Declara de utilidade pública o Abrigo à Velhice Desamparada “Auta Loureiro Machado”- AVEDALMA, com sede em Cariacica, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 62.545, de 1964,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Abrigo à Velhice Desamparada “Auta Loureiro Machado” – AVEDALMA, com sede em Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid