decreto nº 65.716, de 18 de novembro de 1969.
Declara de utilidade pública o Instituto Santa Terezinha e Escola Normal “D. Camilo Faresin”, com sede em Guiratinga, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 1.540, de 1969,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Santa Terezinha e Escola Normal “D. Camilo Faresin”, com sede em Guiratinga, no Estado de Mato Grosso.
Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid