Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 65.717, de 18 de novembro de 1969.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito de Bagé, da Universidade Católica de Pelotas, no Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na forma do disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito de Bagé, da Universidade Católica de Pelotas, no Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor à data da sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho