DECRETO Nº 65.724, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de São João d’EL-Rei, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Fundação Sanjoanense de Ensino e Cultura (FUNSEC), com sede no Município de São João d’EL-Rei, no Estado de Minas Gerais de um terreno com a área de 69.645,00 m2 (sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), parte da antiga Chácara Montoli, situado na Avenida Leite de Castro, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 50.529 de 1965.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina às instalações do Ginásio Industrial construído e mantido pela citada Fundação, tornando-se nula a cessão sem direito a qualquer indenização, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto