DECRETO Nº 65.725, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Oitava Região o crédito suplementar de NCr$138.655,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região o crédito suplementar de NCr$138.655,00 (cento e trinta e oito mil seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.09

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região

- 01.06.02.1.031 - Construção do Edifício-Sede para o Tribunal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..........................................................................

- 01.06.02.1.033 - Reequipamento do Tribunal das Juntas

80.655,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente.................................................................

01.06.02.2.114 - Processamento de Causas Trabalhistas

11.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................................

1.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...............................................................

9.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-família............................................................................

- 03.07.02.2.116 - Pagamento de Inativos

3.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos......................................................................................

34.000,00

 

 

138.655,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.05.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.09

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região

- Projeto - 01.06.02.1.031

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis.................................................................

- Projeto - 01.06.02.1.032

3.655,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis.................................................................

- Atividade - 01.06.02.2.114

17.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

- 01.00 - Vencimentos e Vantagens  Fixas...................................

103.000,00

 

- 02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil..........................

15.000,00

 

 

138.655,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso