DECRETO Nº 65.725, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Oitava Região o crédito suplementar de NCr$138.655,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região o crédito suplementar de NCr$138.655,00 (cento e trinta e oito mil seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.09 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região - 01.06.02.1.031 - Construção do Edifício-Sede para o Tribunal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.......................................................................... - 01.06.02.1.033 - Reequipamento do Tribunal das Juntas | 80.655,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente................................................................. 01.06.02.2.114 - Processamento de Causas Trabalhistas | 11.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................ | 1.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros............................................................... | 9.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-família............................................................................ - 03.07.02.2.116 - Pagamento de Inativos | 3.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos...................................................................................... | 34.000,00 |
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| 138.655,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.05.00, a saber:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.09 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região - Projeto - 01.06.02.1.031 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis................................................................. - Projeto - 01.06.02.1.032 | 3.655,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis................................................................. - Atividade - 01.06.02.2.114 | 17.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| - 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 103.000,00 |
| - 02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.......................... | 15.000,00 |
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| 138.655,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso