DECRETO Nº 65.726, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCr$40.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.08.00, a saber:

 

 

NCr$

5.08.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

 

5.08.08

- Departamento de Administração

 

 

01.01.10.2.014 - Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .............................................

40.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.08.00, a saber:

5.08.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

 

5.08.02

- Secretária Geral

Atividade - 01.08.10.2.008

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

10.000,00

5.08.07

- Centro de Estudos Econômicos

Atividade - 11.02.10.2.013

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

20.000,00

5.08.14

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

Atividade - 05.01.10.2.024

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

10.000,00

 

Total ...............................................................................................

40.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará e vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Fábio Riodi Yassuda

João Paulo dos Reis Velloso