DECRETO Nº 65.726, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCr$40.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.08.00, a saber:
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| NCr$ |
5.08.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
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5.08.08 | - Departamento de Administração |
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| 01.01.10.2.014 - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. | 40.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.08.00, a saber:
5.08.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
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5.08.02 | - Secretária Geral Atividade - 01.08.10.2.008 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 10.000,00 |
5.08.07 | - Centro de Estudos Econômicos Atividade - 11.02.10.2.013 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 20.000,00 |
5.08.14 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio Atividade - 05.01.10.2.024 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 10.000,00 |
| Total ............................................................................................... | 40.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará e vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Fábio Riodi Yassuda
João Paulo dos Reis Velloso