Decreto nº 65.727, de 21 de novembro de 1969.

Abre o Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$250.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.05.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.03

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Rergião

 

 

 

NCr$

01.06.02.2.099

- Processamento de Causas Trabalhistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................

250.000,00

 

 

250.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto serão atendidos, em parte, através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969, e por anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo: 4.05.00.

 

 

NCr$

1-

Recursos provenientes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969..........................................................................................................

200.000,00

2-4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.03

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região

 

 

Atividade - 01.06.02.2.099

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................................................

50.000,00

 

 

250.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso