Decreto nº 65.727, de 21 de novembro de 1969.
Abre o Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$250.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.05.00, a saber:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.03 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Rergião |
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| NCr$ |
01.06.02.2.099 | - Processamento de Causas Trabalhistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................ | 250.000,00 |
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| 250.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto serão atendidos, em parte, através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969, e por anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo: 4.05.00.
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| NCr$ |
1- | Recursos provenientes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.......................................................................................................... | 200.000,00 |
2-4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.03 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região |
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| Atividade - 01.06.02.2.099 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................................................................. | 50.000,00 |
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| 250.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso