Decreto nº 65.728, de 21 de novembro de 1969.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o crédito suplementar de NCr$274.169,50 para refôrço de dotações consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, o crédito suplementar de NCr$274.169,50 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzeiros novos e cinqüenta centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.02 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região |
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| NCr$ |
| 01.06.02.1.019 - Reequipamento do Tribunal e das Juntas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 10.000,00 |
| 01.06.02.2.096 - Processamento de Causas Trabalhistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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| 01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 223.206,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 12.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................... | 27.169,50 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistências e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 1.794,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.05.00, a saber:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.02 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região |
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| Projeto – 01.06.02.1.018 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ................................................................................ | 49.169,50 |
| Atividade - 01.06.02.2.096 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| 02.00 – Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 123.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................................ | 58.000,00 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Pessoas .................................................................................................... | 4.000,00 |
| Atividade - 03.07.02.2.098 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistências e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ..................................................................................................... | 40.000,00 |
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| 274.169,50 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso