Decreto nº 65.728, de 21 de novembro de 1969.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o crédito suplementar de NCr$274.169,50 para refôrço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, o crédito suplementar de NCr$274.169,50 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzeiros novos e cinqüenta centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.02

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

 

 

 

NCr$

 

01.06.02.1.019 - Reequipamento do Tribunal e das Juntas

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

10.000,00

 

01.06.02.2.096 - Processamento de Causas Trabalhistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

 

01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

223.206,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

12.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

27.169,50

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistências e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

1.794,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.05.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.02

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

 

 

Projeto – 01.06.02.1.018

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ................................................................................

49.169,50

 

Atividade - 01.06.02.2.096

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

02.00 – Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

123.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................................

58.000,00

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoas ....................................................................................................

4.000,00

 

Atividade - 03.07.02.2.098

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistências e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .....................................................................................................

40.000,00

 

 

274.169,50

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso